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A GUARDA COMPARTILHADA COMO UMA POSSÍVEL FORMA DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL
MARIANA QUADROS SCHORN

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


O presente projeto tem como objetivo demonstrar a importância da fixação da guarda compartilhada como uma maneira de prevenir a alienação parental (AP) e também a consequente síndrome de alienação parental (SAP). A Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, estabelece a guarda compartilhada, onde podemos constatar que ao fixar o compartilhamento da guarda entre ambos os genitores, mesmo quando houver litígio entre eles, o vínculo afetivo existente entre pai e mãe com relação ao filho permanecerá e assim nenhum irá perder o contato e o convívio frequente com o filho.

Palavras-chave


guarda compartilhada; alienação parental, síndrome de alienação parental.

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