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A inconstitucionalidade do art. 273, §1º-B, do Código Penal em face do princípio da proporcionalidade
Charlon Janke

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


O presente trabalho tem por escopo abordar a inconstitucionalidade do crime previsto no artigo 273 do Código Penal, na medida em que equivocadamente assentado na lei material, principalmente no tocante ao acréscimo do §1º-B, inserido pela Lei nº 9.677/98. Partindo da premissa de que o resultado do equívoco praticado pelo legislador ocasionou em irrefutável afronta ao princípio da proporcionalidade, consagrado implicitamente no art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal. A opção pelo tema em destaque justifica-se, sobretudo, pelo questionamento acerca da agravada pena que é atribuída ao §1º-B, do art. 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão, e multa), mais ainda em face da sua relevância social, já que há evidente disparidade no tratamento das condutas. O legislador viu-se forçado a aprovar a Lei nº 9.677/98, não só pelos diversos casos de falsificação de remédios ocorridos no ano de 1998, mas também pela intensa influência da mídia, deixando de se atentar ao respeitável princípio da proporcionalidade. O que se quer dizer é que a conduta de falsificar, corromper, adulterar ou alterar (caput) e, ainda, vender, expor a venda, ter em depósito para vender ou distribuir/entregar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (§1º) tenha a mesma repressão penal ao agente que pratica o delito sem observar as condições elencadas no §1-B, ou seja, que o produto não seja registrado no órgão de vigilância sanitária competente (I), em desacordo com a fórmula registrada (II), sem as características de identidade e qualidade (III), com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade (IV), de procedência ignorada (V) e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente (VI). Desse modo, percebe-se que a essência da questão gira em torno da inconstitucionalidade do art. 273, §1º-B, do Código Penal, decorrência da equivocada postura adotada pelo legislador, tendo como parâmetro a ofensa ao princípio da proporcionalidade.


Palavras-chave


inconstitucionalidade; artigo 273 do código penal; princípio da proporcionalidade.

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