Tamanho da fonte:
A RESTITUIÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS RECEBIDAS ATRAVÉS DO INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Última alteração: 23-08-2016
Resumo
A restituição de verbas previdenciárias recebidas através do instituto da antecipação de tutela trata de um tema ainda em formação e como tudo que não está devidamente estipulado em lei, acaba gerando grandes discussões dentro do âmbito Previdenciário, a Ação Cível Pública nº 00059060720124036183/SP do TRF3, promovida pelo Ministério Publico Federal e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL decide que INSS não poderá cobrar valores pagos por meio de antecipação de tutela dos segurados. O presente trabalho pretende abordar o tema sob o prisma de que o segurado não terá de devolver valores pagos através de antecipação de tutela, pois o benefício concedido através da mesma tem caráter alimentar e conduzir o leitor em uma abordagem crítica sobre a possibilidade de devolução de valores a Previdência ou não em busca de uma possível resposta.
Palavras-chave
Direito; previdenciário; Antecipação; Tutela.
É necessário inscrever-se na conferência para visualizar os documentos.