Última alteração: 23-08-2016
Resumo
A usucapião por abandono do lar conjugal se dá através do abandono de umas das partes do lar. O Código Civil traz ao sistema jurídico essa espécie através da Lei 12.424/11. Essa espécie de Usucapião traz um retrocesso jurídico ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, buscando o elemento de culpa sobre o fim do relacionamento. Examinar a necessidade de se discutir a causa do fim do relacionamento para a aquisição da propriedade comum do casal por um dos cônjuges, por meio de usucapião por abandono. O método da abordagem será dedutiva, realizando um panorama geral sobre o tema, para então analisar o assunto específico. Utilizar-se-á como técnica de pesquisa: bibliografia, legislação, jurisprudência e artigos por meio eletrônico. No que se afere à conclusão, esta ainda não está totalmente formada em razão da pesquisa estar no seu início. Ante exposto, diante do estudo até então realizado, pode-se dizer que beneficia tanto o valor social da propriedade como a proteção da família.