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A EFICÁCIA DO INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA COMARCA DE GUAÍBA/RS.
Diego Dias Campos, Alberto Lima Wunderlich

Última alteração: 30-11-2018

Resumo


O instituto da Recuperação Judicial é instituído pela Lei 11.101/05, pautado pelos princípios da função social e preservação da empresa. Visa possibilitar que empresas economicamente viáveis se recuperem de crises e/ou instabilidades momentâneas, mantendo a saúde econômica do contexto social onde esteja inserida. Os objetivos do trabalho são apurar os números relacionados aos pedidos de recuperação judicial na comarca de Guaíba/RS, tais como pedidos de processamento, deferimentos e indeferimentos, casos de sucesso e da fracasso e determinar se a Lei 11.101/05 tem sido capaz de recuperar as empresas em debilidade financeira na comarca de Guaíba/RS. Os dados necessários ao desenvolvimento do tema foram angariados através de análise dos processos propostos nas três varas cíveis da comarca desde 2005, quando da entrada em vigor da Lei 11.101/05. A partir da relação de processos obtida junto aos cartórios judicias, foram considerados apenas os que iniciaram com pedido de processamento de recuperação judicial, desprezando os pedidos que inicialmente trataram-se de falência. Os resultados preliminares obtidos demonstram que apenas 17,5% dos processos de recuperação judicial distribuídos na comarca de Guaíba continuam em tramitação. E ainda que até o momento nenhuma recuperanda obteve sucesso, aqui entendido como processamento da recuperação judicial e aprovação e cumprimento integral do plano de recuperação. A recuperação judicial não é um meio eficaz para recuperação de empresas em dificuldades financeiras na comarca de Guaíba, possivelmente pelo desconhecimento do instituto, uma vez que foi observada baixa adesão.

Palavras-chave


recuperação judicial, eficácia, Guaíba

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