Tamanho da fonte:
A PERÍCIA PRÉVIA NO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A OBSTACULIZAÇÃO NO ACESSO À JUSTIÇA
Última alteração: 30-11-2018
Resumo
O Doutor Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências da comarca de São Paulo/SP em seu livro “Business Judicial Reorganization – US and Brazil: The new theories” e em suas palestras trata de um tema que ele mesmo intitula de “perícia prévia” no pedido de processamento de recuperação judicial. Os objetivos são apurar se a perícia prévia obstaculiza o acesso à justiça impondo condições extralegais (além da documentação prevista no art. 51 da Lei 11.101/05 e a demonstração de viabilidade econômica) ao deferimento do pedido de processamento e verificar se a perícia prévia é capaz de prevenir o processamento de recuperações impossíveis e impulsionar o sucesso dos pedidos deferidos. Foram analisados os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente de agravo de instrumento interpostos contra decisão de indeferimento do processamento de recuperação judicial e comparados os resultados entre a 1ª Vara de Falências (titular Doutor Daniel Carnio Costa) e a 2ª Vara de Falências (titular Doutor Paulo Furtado de Oliveira Filho). Quanto ao obstáculo no acesso à justiça, esse quesito não se mostra conclusivo pois ainda que haja equilíbrio quantitativo nas interposições de agravo de instrumento, é necessário analisar o percentual de provimentos. O volume de julgamento dos agravos sendo muito superior ao volume de interposições se dá pela morosidade acumulada no 2º grau, que vem sendo recuperada.
Palavras-chave
recuperação judicial, perícia prévia, acesso à justiça