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A justiça identifica-se apenas com o conteúdo das leis?
Kauê da Silva Souza, Josué Emilio Möller

Última alteração: 30-11-2018

Resumo


A presente pesquisa implica o desenvolvimento de reflexão sobre um tema de grande valia para nossa sociedade. O problema de pesquisa cinge-se em torno da seguinte indagação central: A justiça identifica-se apenas ao conteúdo das normas estabelecidas em uma determinada sociedade (vincula-se apenas ao que denominamos como Direito Positivo)? A reflexão crítica empreendida suscita outra indagação concernente à possibilidade de que uma resposta afirmativa implique um obscurecimento de um sentido mais abrangente da justiça e suas diversas possibilidades de realização, sobretudo quando se considera que o sentido da justiça não é só aquele costumeiramente compreendido como expressão de uma imposição social por meio da legislação, mas como um sentido que se vincula ao desenvolvimento da mediação, negociação, conciliação, entre outros meios e modos. A pesquisa tem como objetivo chamar atenção para o problema de como a justiça pode ficar obscurecida quando a sua ideia de realização restringe-se ao Direito Positivo, excluindo-se outros meios de realização. Quando o Direito Positivo se evidencia como uma ideia única para a realização da justiça, deixa-se de reconhecer o valor da mediação, que é tida desde o contexto antigo grego como uma característica fundamental para o funcionamento da sociedade. No entanto, a justiça não pode ser reduzida exclusivamente ao Direito Positivo, sua importância é tão significativa que serve como um requisito para qualificar o desenvolvimento das sociedades, e consequentemente, vem sendo debatida como um ‘justo meio’ para sustentar uma condição de equilíbrio, seja por meio da legislação, seja por meio da jurisdição. A justiça e o Direito são tidos costumeiramente como ideias-chave que, unidos, contribuem para a preservação de condições de equilíbrio. Outro aspecto importante condiz com o significado do próprio símbolo do Direito, que se vincula com o sentido da representação da justiça. A adequada consideração destas ideias leva a perceber que não podem ser dissolvidas uma na outra. O perigo de a justiça ser reduzida ao Direito Positivo é de que isso acaba dificultando uma percepção mais abrangente sobre o seu sentido, inclusive obstaculizando novos meios e modos para sua realização, transformando os textos normativos em uma única alternativa válida e que bastaria em si mesma, como uma espécie de solução mágica que serviria para extinguir todos os males do mundo, mas também promoveria o bem, sem qualquer reflexão e deliberação das funcionalidades das normas. Por outro lado, o Direito Positivo pode ser utilizado de forma perversa de acordo com os objetivos de quem detém o poder – Sófocles, na célebre tragédia Antígona, adverte justamente sobre as formas tiranas com que o Direito Positivo pode vir a ser utilizado.

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