Última alteração: 06-02-2018
Resumo
RESUMO
As cláusulas abusivas são àquelas que prejudicam nitidamente a parte mais fraca da relação, causando um desequilíbrio contratual entre contratante e contratado. O Código de Defesa do Consumidor não definiu cláusulas abusivas, porém enunciou hipóteses delas, ou seja, procedeu à elaboração de um rol exemplificativo. Este trabalho de pesquisa tem por objetivo: Abordar o tema Cláusulas Abusivas nas relações de consumo; apresentar a Proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor frente às Cláusulas abusivas; analisar cláusulas abusivas e as consequências jurídicas oriundas das mesmas. Foi utilizada a metodologia de pesquisa classificada como objetivo. O método de procedimento para compor o referencial teórico de base, será através de artigos científicos, doutrinas, jurisprudências e o Código de Defesa do Consumidor. Conforme já explicitado, o elenco de cláusulas abusivas é em numerus apertus, ou seja, apenas exemplificativo, pois a expressão “entre outras” do caput do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, evidencia que sempre que se verificar a existência de desequilíbrio entre as partes no contrato de consumo, o juiz poderá declarar abusiva determinada cláusula, desde que não atendidos o princípio da boa-fé, às quais são consideradas nulas de pleno direito. As cláusulas são consideradas abusivas quando afrontam a boa-fé objetiva, princípio que permeia todas as relações de consumo e prima pelo comportamento leal e de confiança recíproca entre as partes contratantes. A legislação consumerista objetiva a proteção do consumidor em todas as fases da relação de consumo, expressamente garantindo a sua posição de vulnerabilidade perante o fornecedor. Nos contratos de consumo, a lei proíbe que ao consumidor sejam impostas cláusulas consideradas abusivas, que o coloquem em situação de desvantagem perante o fornecedor contratante. A abusividade decorre da afronta ao princípio da boa-fé objetiva, norma fundamental que permeia as relações firmadas entre consumidores e fornecedores. Assim, decretada a abusividade de determinada cláusula, ela não produzirá qualquer efeito no contrato em que inclusa, já que a regra consumerista prevê que a sanção às cláusulas abusivas será a nulidade de pleno direito. Então, nulificada a cláusula, a regra geral é a de que o contrato permanecerá vigente, desde que não decorra ônus às partes em virtude da ausência da cláusula.