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A decisão de pronúncia com base exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial e o risco de decisão condenatória do Conselho de Sentença sem a devida prova
Última alteração: 03-04-2017
Resumo
A presente pesquisa analisará o entendimento jurisprudencial, em especial advindo do STJ, no sentido de entender que a regra de julgamentp do Art. 155 do Código de Processo Penal não se aplica na sentença de proúncia e se tal entendimento se coaduna com o entendimento doutrinário e se não haverá risco do réu ser consedenado pelo Conselho de Sentença com base em "provas"exclusivamente colhidas no Inquérito Policial, eis que os jurados não distinguem o que são provas nos autos e elementos informativos.
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