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O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
Última alteração: 05-04-2017
Resumo
O presente projeto tem como objetivo realizar a análise do direito de sucessão entre sobrevivente da relação de União Estável. No Brasil esta relação é considerada entidade familiar, à luz das normas jurídicas contidas no Código Civil Brasileiro/2002 em seu artigo 1.723 e seguintes, e no controverso artigo 1.790 do Código Civil que trata do direito sucessório na união estável.
Palavras-chave
sucessão, união estável, conviventes
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