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o tribunal do júri e a aplicação do artigo 155 do código de processo penal
KARINA da silva tozzi

Última alteração: 03-04-2017

Resumo


O presente trabalho versa sobre o tribunal do júri e a aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal, buscando através do estudo de sua história e de seus princípios, bem como de comparação com sua forma em outros países, elementos que defendam a soberania do tribunal popular, analisando se há possibilidade de aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal ao procedimento do júri, de modo que não afronte sua soberania, eis que há uma grande demanda de recursos e ações em nossos tribunais requerendo a incidência do referido artigo aos processos de competência do júri. O método utilizado será o dedutivo, partindo de uma premissa de inaplicabilidade do artigo 155 do Código de Processo Penal, buscando uma possibilidade de incidência do supracitado artigo que não relativize os princípios e garantias do tribunal popular. Tal método se dará através de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de artigos jurídicos, bem como através da comparação com legislação estrangeira. Por este trabalho de pesquisa encontrar-se em fase inicial de estudo, a conclusão não está formada. Diante do que foi pesquisado até o momento, foi averiguado que o referido dispositivo legal não se aplicaria ao tribunal do júri, em nenhuma de suas fases, eis que afronta seus princípios garantidores, de modo que se faz necessário aprofundar os estudos sobre o procedimento do tribunal do júri, a fim de analisar se há possibilidade de aplicação do artigo 155 do Código de Processo Penal ao tribunal popular que não implique em ofensa a sua soberania.


Palavras-chave


tribunal do júri - soberania - princípios

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