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PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FORTALECENDO A BASE DA EDUCAÇÃO CONJUNTA
Última alteração: 17-03-2017
Resumo
Introdução: O trabalho consiste na análise da possibilidade de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente Fortalecendo a Base da Educação Conjunta, estabelecendo de que forma pode-se abordar assunto este que necessita de muita discussão para que a proteção à criança e ao adolescente não sejam confundidos com repressão e autoritarismo, já que, durante muito tempo, a escola vem sofrendo com problemas de indisciplina. O trabalho justifica-se pelo ingresso da criança na escola, cada vez mais cedo, ficando longe de seus pais que necessitam trabalhar, e o fortalecimento da base da educação conjunta será reforçada por normas de convivências em grupo de posições claras a respeito da base da educação conjunta com professores, pais e sociedade. Assim, o estudo será feito a partir da análise do tema em doutrinas, ECA, culminado com a CF. Objetivo geral: Desenvolver um trabalho pedagógico com pais, professores, alunos e comunidade, referente a proteção integral às crianças e aos adolescentes a partir do resgate da integridade e autonomia dos pais e alunos, relacionado com a indisciplina na escola, reflexo de delinquência na sociedade. Objetivos Específicos: Abordar a concepção histórica da proteção integral à criança e ao adolescente; Identificar aspectos jurídicos que fortaleçam a proteção integral à criança e ao adolescente como base da educação conjunta; Analisar correntes doutrinárias favoráveis à proteção integral da criança e adolescente fortalecendo a base da educação conjunta. Desenvolvimento: A necessidade da proteção integral das crianças, desde cedo, justifica-se, visto que as mesmas estão entrando cada vez mais cedo na escola e ficando longe de seus pais que necessitam trabalhar. O estudo encontra razão na medida em que se propõe esclarecer dúvidas ao tema em questão, analisar procedimento adequados quando tratamos de estabelecer a proteção integral à criança e ao adolescente, fortalecendo a base da educação conjunta para diminuir a delinquência na sociedade. Metodologia: O método é o dedutivo, parte-se de uma premissa geral, proteção à criança e ao adolescente, para uma premissa específica de fortalecimento da base da educação conjunta, abordando correntes doutrinárias e ao cotejo de leis. Resultados Parciais: O art. 1° do ECA estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, o art 3° do ECA assegura a criança e ao adolescente gozar de todos os direitos fundamentais, inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, assim, art. 24 da CF compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, inciso XV- proteção à infância e a juventude. Nesse sentido, os arts. 3°, 4° do ECA e 24 e 227 da CF asseguram a Proteção Integral. Palavras-chave: Proteção, integral, criança, adolescente, educação.
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