Última alteração: 30-03-2017
Resumo
A presente pesquisa abordará o direito de sucessão do sobrevivente da relação de União Estável.
No Brasil esta relação é considerada entidade familiar, conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º e das normas jurídicas contidas no Código Civil Brasileiro/2002, em seu artigo 1.723 e seguintes, e no controverso artigo 1.790 do Código Civil que trata do direito sucessório na União Estável.
Também abordará o posicionamento de alguns doutrinadores, quanto a crítica, de que a matéria sobre Sucessões deveria estar inserida no artigo 1.829 do Código Civil que trata de sucessão legítima – ordem da vocação hereditária.
Por fim, o projeto propõe analisar eventuais prejuízos e retrocessos no âmbito sucessório entre os conviventes.