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A BITRIBUTAÇÃO EQUIVOCADA DO ISSQN, SOB A ÉGIDE DA LC 116/03
Última alteração: 30-03-2017
Resumo
Atualmente, a jurisprudência constitucional tributária brasileira (art. 156º, III) define como de competência municipal a arrecadação do tributo ISSQN, sendo predominantemente fiscal, e, conceituado como prestação compulsória, instituída por lei (art. 3º do CTN), e, constituindo-se numa importante fonte de recursos às finanças dos municípios. Inicialmente, o seu fator gerador era trazido pelo art. 12º - DL 406/68(rev.), firmando como competente, o município onde esteja fixado o estabelecimento prestador, excepcionando a arrecadação no local da efetiva prestação (construção civil).
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