Última alteração: 07-03-2017
Resumo
O presente estudo visa realizar um aprofundamento acerca do tema violência contra a mulher, enfocando seus aspectos psicológicos e jurídicos. O objetivo é contribuir para as ações do NAVVD (Núcleo de Apoio Psicojurídico às Vítimas de Violência Doméstica), visando à compreensão do tema e a criação de medidas de combate ao mesmo. Para tal, realiza-se uma revisão teórica acerca de conceitos relevantes ao tema e coleta de dados junto à Delegacia de Polícia do município de Guaíba acerca das ocorrências de violência contra a mulher registradas no ano de 2015. A violência contra a mulher, de acordo com a Organização das Nações Unidas (1999 apud DAY et. al., 2003), consiste em qualquer ação de violência de gênero que possa culminar em dano físico, sexual, psicológico ou moral, ocorrendo publicamente ou na vida privada. Pode trazer inúmeras implicações negativas para a vida da vítima, não apenas na esfera física, mas também psicológica e social, podendo ocasionar sintomas como insônia, pesadelos, desatenção, irritabilidade, inapetência, podendo resultar em depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos autodestrutivos, como o uso de álcool e drogas, ou mesmo tentativas de suicídio (FONSECA et. al., 2012). No âmbito jurídico, percebe-se que com o advento da lei Maria da Penha, pretende-se a mudança de valores sociais, que até então naturalizavam situações de violação dos direitos da mulher e da sua integridade física e mental, ademais a lei passa a criminalizar o agressor e a instituir medidas protetivas para a vítima, incorporando uma nova visão politica de enfrentamento e prevenção dos casos de violência doméstica, bem como a criação de atendimentos direcionados para a mulher na rede pública de saúde e assistência social (DIAS, 2007). Esta lei contribuiu para a redução dos casos de violência contra as mulheres em todo o país, contudo, persistiam registros de casos que não eram avaliados pela Justiça porque as vítimas desistiam de levar adiante o processo contra os agressores. Em recente modificação, a ação penal pública não está mais condicionada à representação da vítima, significando que qualquer pessoa, pode comunicar a agressão à Polícia, podendo o Ministério Público apresentar denúncia contra o algoz, mesmo contra a vontade da mulher agredida (LOPES, 2013). A coleta junto à D.P. de Guaíba evidenciou o registro de 706 ocorrências de violência contra a mulher e 662 medidas protetivas expedidas no ano de 2015. Percebe-se que já foram obtidos avanços no que concerne à violência contra a mulher, pois já se dispõe de lei específica, inclusive com modificações recentes para medidas mais efetivas no combate à mesma e maior divulgação e conscientização a respeito do tema, sobretudo através da mídia e no meio acadêmico. Por outro lado, fica evidente que ainda são necessários muitos avanços, pois ainda é muito elevado o número de ocorrências de casos de violência contra a mulher e também no que se refere à questão cultural, a qual, muitas vezes, acaba por reforçar ou subestimar os casos de violência, devido a uma visão machista, preconceituosa e que culpabiliza a vítima.