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A custódia da prova: Condição de validade da prova genética
Josiane Silveira de Souza

Última alteração: 18-08-2016

Resumo


Introdução

No decorrer da pesquisa será realizado um estudo aprofundado acerca da importância da prova técnica no processo penal, tendo em vista que a prova testemunhal é facilmente manipulável, sendo ela pré-formulada, e que é, habitualmente, acusatória.

Diante do avanço da tecnologia e da medicina, ao mesmo tempo em que o DNA se tornou de extrema importância na persecução criminal e na instrução probatória, é imprescindível verificar-se alguns limites tendo em vista que implica restrições dos direitos fundamentais do individuo.

Será demonstrado que a custódia da prova é constituída por uma sequência de atos interligados, retratando a segurança e confiabilidade do processo em que os vestígios estão submetidos. Os atos devem ser registrados, bem como os profissionais que manusearam os vestígios a partir da coleta, transporte, recebimento pelos órgãos oficiais de perícia e armazenamento.

Além disso, essa prova técnica deve ser custodiada – não havendo a quebra dessa custódia probatória – na medida em que é realizada, em regra, fora do processo penal, as partes tem o direito de exercer o contraditório.

Na amostra a ser preservada, deverá se afastar qualquer suspeita de má fé e negligência durante todo procedimento, visando à conservação da autenticidade e idoneidade em que a prova está submetida.

 

Justificativa

O presente trabalho demonstrará a importância da preservação da prova produzida fora do processo- especificamente no caso da coleta de DNA - que uma vez não preservada, prejudicará a credibilidade destes meios, acarretando a manipulação imprópria da prova, e, posteriormente, visando impedir uma decisão injusta.

Se faz necessário implementar padrões rígidos às etapas da análise do DNA, implicando a coleta, a preservação da cadeia de custódia, a análise laboratorial e a interpretação dos resultados. Toda evidência biológica deve ser submetida ao laboratório forense tão rápido quanto possível a fim de evitar a deterioração, a mistura e a contaminação do material. Os itens devem ser acondicionados separadamente, cada amostra  identificada e lacrada. As amostras biológicas encontradas devem ser documentadas, bem como a posição relativa de cada item.

O fato é que o profissional responsável pela coleta de material biológico exerce sua função sem o prévio treinamento, sem o material adequado, visto que por haver um número reduzido de policiais no país não se pode garantir o isolamento de todas as cenas de crime, tornando-se imperioso que nossas forças policiais se adéquem as necessidades existentes para a correta identificação humana por análise de DNA.

 

Objetivo geral

Analisar e demonstrar o quanto é importante a preservação da prova fora do processo, tendo em vista que se ocultada ou alterada/manipulada, poderá ensejar uma sentença injusta, o que não é inadmissível.

A ocorrência de demora na coleta da prova no local do crime é extremamente prejudicial, podendo gerar alteração, induzindo o magistrado ao erro.

Objetivos específicos

- Demonstrar a importância da prova técnica no processo penal;

- Analisar a utilização do DNA como prova;

- Identificar os limites impostos na coleta e no exame do material genético;

- Explicar a teoria da custódia da prova;

- Demonstrar a importância de não se quebrar a cadeia de custódia da prova produzida fora do processo penal, especificamente a coleta do material genético (DNA);

- A possibilidade de ambas as partes se manifestarem sobre todas as provas trazidas durante a fase do inquérito policial e processual, garantindo tanto ao Ministério Público quanto a Defesa, a oportunidade de se manifestar acerca do material coletado.

 

Metodologia

No presente projeto de pesquisa, o método utilizado será o dedutivo, observando o conceito, a finalidade, a função da prova, a validade, os riscos que derivam da quebra da cadeia de custódia da prova, demonstrando o quão necessário é a preservação da prova fora do processo, a fim de ser evitada a manipulação do material, caso em que está cada vez mais presente em nosso dia-a-dia, sem que percebamos.

Para a elaboração da presente pesquisa, utilizaremos a revisão doutrinária, auxílio da legislação, Princípios, revisão bibliográfica, bem como jurisprudência.

 

Problemática

A preservação do material genético (DNA) é condição de sua licitude no processo penal? Haja vista ser produzida/coletada fora do processo.

A coleta do DNA, realizada fora do processo, deverá ser considerada válida mediante a comprovação da custódia da prova, através de rigoroso relatório emitido pelos profissionais da área pericial e laboratorial. Caso contrário, a validade restará prejudicada em virtude da dúvida quanto aos procedimentos realizados durante a coleta do material.

O profissional responsável pela coleta do material biológico sem o prévio treinamento, com o material precário e inadequado, sendo pressionado em virtude do prazo para entrega do resultado, acaba prejudicando a identificação humana por análise de DNA.

 

Resultados Parciais

Até o presente momento, foram realizadas diversas pesquisas acerca da importante relevância na preservação da prova a fim evitar prejuízo para ambas as partes. Verificamos que a ausência da preservação da integralidade da prova biológica, violará o Princípio do Contraditório, da Ampla Defesa, caracterizando o constrangimento ilegal e, consequentemente, a exclusão da responsabilidade penal.

Outrossim, a nossa legislação é precária a respeito da cadeia de custódia da prova e de forma bastante dividida, quais sejam: o artigo 6º do Código de Processo Penal; o artigo 170 do Código de Processo Penal; artigo 159, parágrafo 6º do Código de Processo Penal, bem como a Decisão proferida pelo STJ no HC 160.662-RJ, sendo a tese da quebra da cadeia de custódia acolhida em parecer.

 

Referências Bibliográficas

MONTEIRO GUEDES VALENTE, Manuel; PRADO, Geraldo; GIACOMOLLI, Nereu José; DAMAS DA SILVEIRA, Edson. “Prova Penal. Estado Democrático de Direito.” São Paulo, Empório do Direito e Rei dos Livros, 2015.

PRADO, Geraldo. “Prova Penal e sistema de controles epistêmicos. A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos.” São Paulo, Marcial Pons, 2014.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1389 (pesquisa realizada em 29-08-2015).

http://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal (pesquisa realizada em 29-08-2015).

 


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