Última alteração: 27-10-2019
Resumo
Este projeto foi escolhido para mostrar as principais diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular. Onde muitas empresas vendem a proteção como seguro. Assim, ocorrem grandes decepções ao adquirir o plano.
A proteção veicular não é regulamentada, ou seja, não há garantias legais para o associado ou cooperado. Mas também não é ilegal, pois segundo Art. 5º da CF parágrafos XVII e XVIII, estabelece que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. O artigo ainda define que a essa associação “independe de autorização”. Já o seguro é feito através de uma apólice, a seguradora tem normas estabelecidas pelo CNSP e pela Susep para que possa operar.
A proteção veicular tem como objetivo principal a opção de ser mais econômica em comparação ao seguro automotivo. Outro objetivo é conferir “garantias” aos veículos dos associados através de um rateio. Assim, o associado paga uma taxa de adesão e uma mensalidade a título de despesas.
Na proteção veicular, o carro é inspecionado e avaliado, e não há apólice, a garantia é dada pelo contrato assinado pelos associados, no qual se comprometem a responsabilizar-se mutuamente sobre os veículos. Sendo este um segundo objetivo, a proteção funciona por meio de associações cooperativas sem fins lucrativos. Dessa forma, reúnem pessoas para dividir os custos e as despesas com a proteção dos veículos.
A metodologia inicia na adesão, assim como nos seguros, na proteção veicular, o carro também é inspecionado e avaliado. O interessado deverá pagar uma taxa e assinar o termo de adesão. Esse documento oficializa a associação, fazendo com que a proteção passe a vigorar. O pagamento é cobrado na forma de mensalidades atribuídas aos associados, que podem variar, a depender do acúmulo de prejuízo. O valor mensal pago pelo associado não varia segundo os condutores, mas de acordo ao valor do veículo.
Há algumas diferenças entre seguro e proteção veiculas, a primeira diferença entre eles está na forma de contratação e de fornecimento. O seguro auto é ofertado por empresas seguradoras, as quais têm interesses econômicos privados. Já a proteção veicular funciona por meio de associações cooperativas sem fins lucrativos. Dessa forma, reúnem pessoas para dividir os custos e as despesas com a proteção dos veículos. Também são mais baratas. Apesar de não terem a mesma capacidade organizacional, oferecem praticamente os mesmos tipos de cobertura que os seguros. Porém, nessa modalidade, as responsabilidades são maiores, uma vez que o associado não é simplesmente um cliente.
Na proteção veicular a indenização é bem diferente do seguro, pois conforme a lei, no seguro auto, a indenização é recebida após 30 dias da abertura do sinistro. Ou seja, é garantido por lei que você receberá a indenização. Já nas associações, o período não é concreto, muitas vezes sendo dependente do fluxo do caixa do mês.
Este projeto tem como objetivo de explanar as diferenças entre seguro e proteção veicular de uma maneira mais abrangente. Visto que a temática aqui abordada não foi dilapidada, devido ao enredamento de conteúdos para ser explorado.
Qualquer pessoa pode comercializar esse produto, não há uma exigência mínima de qualificação.
Quem adquire uma proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado.