Última alteração: 27-10-2019
Resumo
Em decorrência da responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços, prevista na legislação consumerista vigente, bem como, na necessidade de resguardar o consumidor em sua saúde e segurança, surge a figura do Recall: meio pelo qual o fornecedor evita que ocorram danos em decorrência de vícios no produto descobertos após a colocação do mesmo no mercado, realizando um “chamamento” para efetuar o conserto da peça comprometida ou realizando a substituição total do objeto. Assim, é necessário analisar qual o grau de responsabilidade do consumidor quando não encaminha seu produto para o reparo necessário, ignorando o chamamento para Recall. Tal omissão exclui a responsabilidade do fornecedor? Em caso de ocorrência de dano, ainda há obrigação de indenizar por parte da empresa, frente à inércia do consumidor?