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O NÃO RECONHECIMENTO DO POLIAMOR COMO ENTIDADE FAMILIAR
Tamiris Zanol de Souza, Kethlen Layla Teixeira, Daniela Turcinovic

Última alteração: 25-09-2018

Resumo


Considerando as transformações sofridas pelo sistema jurídico diante da contemporaneidade e das diversas vivências familiares, buscou-se analisar a decisão do Conselho Nacional de Justiça de proibir que os cartórios extrajudiciais lavrem escrituras públicas declaratórias de união estável poliafetiva em contraponto aos preceitos atuais do direito de família.

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