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O MOVIMENTO AMBIENTALISTA NO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DO MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO
Última alteração: 31-08-2016
Resumo
O presente trabalho é fruto do Projeto de Pesquisa “Gestão sistêmica e sustentável do meio ambiente urbano santa-mariense”, financiado pela ULBRA, vinculado ao Grupo de Pesquisa “Santa Maria Verde: diretrizes urbano-sustentáveis”, liderado pelo Professor Me. Iásin Schäffer Stahlhöfer e do qual os autores, acadêmicos Bruna Altermann de Campos e Willian Felipe Moretto, são integrantes. Tem-se por mote a compreensão do movimento ambientalista como fundamento histórico à consecução do reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a documentação indireta de fontes secundárias como técnica. Difícil apontar a gênese do movimento ambientalista mundial, mas embora as preocupações sejam seculares, foi por meio da publicação da obra “Primavera Silenciosa, de Rachel Carson, em 1962, que o movimento ambientalista obteve mais força, expressividade e internacionalizou-se. Isso porque foi iniciado discussões sobre substâncias químicas inseticidas, sendo criadas agências fiscalizadoras do meio ambiente tal como, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, causando grande repercussão mundial. A partir da década de 1970, após uma serie de desastres e acontecimentos degradante ao meio ambiente, como a liberação do gás isocianato de metila pela Union Carbide em Bophal, na Índia; em 1984, a descoberta de décadas de despejos de produtos químicos da Hooker Chemical & Plastics Corporation na comunidade de Love Canal, nas cataratas do Niágara, e também os acidentes industrias nucleares, como a explosão do reator nuclear da cidade Chernobil em 1986, houve uma grande suspeita das pessoas com o poder público. O ativismo ambientalista apesar de causar desconfiança por ser passional, levou ao Novo Ambientalismo, onde em escala global e nos Estados Unidos levou as comunidades a opor-se e cobrar o desenvolvimento de politicas públicas as questões ambientais. Os direitos humanos, nesta senda, são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição e apresentam como característica marcante a historicidade. Assim, são históricos como qualquer direito: nascem, modificam-se e, eventualmente, desaparecem. Neste sentido, portanto, o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que foi internalizado e transformado em fundamental no Estado brasileiro, é fruto de um processo histórico que muito deve ao movimento ambientalista. O reconhecimento é o início, mas muito há de ser feito para se efetivar este preceito indispensável à vida saudável na Terra.
Palavras-chave
Direito Ambiental, Direitos Humanos, movimento ambientalista.
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