Portal de Eventos da ULBRA., XXII SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA E O ESTATUTO DA CIDADE: REFLEXÕES AMBIENTAIS SOBRE A CIDADE CONTEMPORÂNEA
IASIN SCHAFFER STAHLHOFER, RAFFAEL CHIELLE MARTINS

Última alteração: 31-08-2016

Resumo


O presente trabalho é fruto do Projeto de Pesquisa “Gestão sistêmica e sustentável do meio ambiente urbano santa-mariense”, financiado pela ULBRA, vinculado ao Grupo de Pesquisa “Santa Maria Verde: diretrizes urbano-sustentáveis”. Tem como tema o processo de urbanização do território brasileiro formador das atuais cidades, fazendo-se um contraponto com os preceitos urbano-ambientais estipulados pelo Estatuto da Cidade. Compreendendo o processo de urbanização brasileira e os ditames do Estatuto da Cidade com o escopo de vislumbrar caminhos ambientalmente sustentáveis ao desenvolvimento citadino. Para tanto, utilizou-se o método dialético, buscando o cotejo entre a realidade observada e o ideal planejado pelo legislador no Estatuto da Cidade, com o fito de apontar caminhos de desenvolvimento sustentável que busquem o cumprimento do preceito constitucional de manutenção e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conforme demonstra através do estudo realizado da criação das cidades brasileiras, a partir do final do século XIX, com a industrialização, as cidades passaram, paulatinamente, a concentrar a população, montante que atualmente remota quase 90% dos habitantes. O acelerado e insuficientemente planejado processo de êxodo rural teve por consequência o crescimento desordenado das cidades, grande parte dos problemas ambientais (resíduos sólidos, saneamento básico, doenças, contaminação do ar, água e solo...), bem como agravamento das desigualdades econômicas e sociais. Para resolver esse quadro, a legislação aponta caminhos, em especial, o planejamento urbano, sendo o Plano Diretor o principal instrumento, que deve instituir práticas sustentáveis como adoção de coberturas verdes nos topos das edificações, construção de cisternas para armazenamento de águas das chuvas, saneamento básico, tratamento dos esgotos, tratamento adequado dos resíduos sólidos, utilização de materiais construtivos menos poluentes. Os problemas citadinos somente podem ser resolvidos com a ação conjunta do Poder Público e da sociedade civil, em especial, no planejamento eficiente e sustentável urbano. Para tanto, precisa-se de comprometimento e conscientização, o que somente se atinge quando há maturação da educação ambiental, momento no qual a população terá plena ciência da indissociabilidade dos seres humanos com o meio ambiente e da premente necessidade de proteção do habitat.


Palavras-chave


Cidades, Sociedade, Plano Diretor.

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