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O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Última alteração: 31-08-2016
Resumo
O presente trabalho é fruto do Projeto de Pesquisa “Gestão sistêmica e sustentável do meio ambiente urbano santa-mariense”, financiado pela ULBRA, vinculado ao Grupo de Pesquisa “Santa Maria Verde: diretrizes urbano-sustentáveis”, liderado pelo Professor Me. Iásin Schäffer Stahlhöfer e do qual os autores, acadêmicos Jonatas Barcelos dos Santos e Andressa Pilger, são integrantes. A evolução socioeconômica mundial foi acompanhada de intensa degradação do meio ambiente. Entende-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito não apenas abstrato, mas fundamental, concreto e aplicável, que tem por função integrar os direitos à saudável qualidade de vida, ao desenvolvimento sustentável e à proteção dos recursos naturais. Tem-se, assim, por mote de trabalho compreender o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano e fundamental, imprescindível para o exercício da cidadania. Historicamente, os direitos humanos consolidam-se com a Revolução Francesa, tendo sido uma conquista alicerçada nos movimentos de preservação das garantias individuais. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) com a finalidade de promover a adoção de políticas públicas pelos Estados-membros da ONU com parâmetro no que está expresso na DUDH. Em 1993, realizou-se a II Conferência Mundial de Direitos Humanos, quando se reconheceu o caráter universal da necessidade de observação e preservação dos direitos humanos, ficando decidido que é necessário reafirmar o compromisso e responsabilidade de todos os Estados de promover o respeito universal e proteção de todos os direitos humanos. Entende-se que estes direitos são “um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade”. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972, foi o marco inicial da vinculação de direitos humanos e proteção ao meio ambiente, quando em sua Declaração de Princípios afirmou que o ser humano é tanto obra como construtor do meio ambiente que lhe cerca, e que lhe dá sustento material. Os problemas ambientais não se restringem aos aspectos ligados ao meio ambiente natural, como dizem respeito também ao meio ambiente artificial, que liga-se de forma direta a questões de direitos humanos, como acesso a requisitos básicos de saúde, como por exemplo: água potável, habitação adequada, energia, qualidade do meio ambiente urbano e segurança alimentar. Na legislação brasileira fica registrado a tutela do meio ambiente no artigo 225 da Constituição da República. A proteção e o melhoramento do meio ambiente é uma questão fundamental para o bem-estar dos povos e o desenvolvimento socioeconômico, sendo que se está em um momento histórico em que as ações humanas devem ser guiadas com particular atenção para as consequências que podem gerar com o meio ambiente, sob pena de não se ter mais um habitat ao exercício da cidadania.
Palavras-chave
Direitos, Humanos, ambiental, cidadania.
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