Portal de Eventos da ULBRA., XXII SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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ENSAIO CONSTITUCIONAL E HUMANO SOBRE O MEIO AMBIENTE PRISIONAL
IASIN SCHAFFER STAHLHOFER, HUGO BERNARDO PIVOTTO RAMOS

Última alteração: 31-08-2016

Resumo


O presente trabalho é fruto do Projeto de Pesquisa “Gestão sistêmica e sustentável do meio ambiente urbano santa-mariense”, financiado pela ULBRA, vinculado ao Grupo de Pesquisa “Santa Maria Verde: diretrizes urbano-sustentáveis”, liderado pelo Professor Me. Iásin Schäffer Stahlhöfer e do qual o autor, acadêmico Hugo Bernardo Pivotto Ramos é integrante. Tem como problemática como e em que medida o sistema prisional atende o preceito constitucional de meio ambiente ecologicamente equilibrado / respeito aos direitos humanos dos detentos? Parte-se da hipótese de que em virtude das insuficientes verbas em investimento e manutenção das casas prisionais, não há um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tampouco há o respeito aos direitos humanos dos detentos. Assim, tem-se por mote de pesquisa compreender como é a estrutura ambiental prisional santa-mariense, bem como o tratamento de direitos humanos ambientais dos presidiários. Individual e coletivamente, somos componentes de um grande ecossistema singular. Nessa ótica, o meio ambiente mostra-se como a base para a vida humana. É ele que possibilita o gozo e o exercício de todos os direitos humanos, e que permite ao ser humano angariar os bens que lhe são mais caros: a vida e a saúde. Dessa forma, é possível encarar o meio ambiente, inclusive, como um instrumento da construção humana, porquanto imprescindível à vida na terra. Para José Afonso da Silva o termo ambiente deve ser apreciado de maneira unitária, apesar de possuir diferentes aspectos, diante da ampla multiplicidade e variedade de elementos que integram o ambiente. No âmbito brasileiro o direito ao meio ambiente, é apresentado de início na esfera constitucional, eis que a Constituição da República estabelece no artigo 225, caput, que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988). A Lei n.º 6.938/1981 estabelece a Política Nacional de Meio ambiente com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental do país através do Sistema Nacional de Meio Ambiente. AConstituição Estadual do Rio Grande do Sul, traça a Política Penitenciária, “cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos”. (RIO GRANDE DO SUL, 1989) A Superintendência dos Serviços Penitenciários, subordinada à Secretaria da Segurança Pública, é o órgão estadual responsável pela execução administrativa das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança. Partindo da premissa de que os direitos humanos alicerceiam-se na dignidade da pessoa humana, percebe-se que a insuficiência de recursos contribui à violação destes direitos dos apenados, que têm apenas a sua liberdade restrita, sendo titulares de todos os demais direitos humanos.

Palavras-chave


Ambiental, Direitos Humanos, Meio ambiente prisional.

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