Última alteração: 24-10-2013
Resumo
A presente investigação busca analisar a forma pela qual o resultado é imputado nos crimes culposos, através da utilização de critérios normativos da teoria do incremento do risco, desenvolvida por Roxin. A pesquisa será dividida em três partes: a) serão trazidos os fundamentos e as críticas feitas à teoria do incremento do risco; b) analisar-se-á a possibilidade de recepção da referida teoria pelo ordenamento jurídico-penal brasileiro; c) realizar-se-á um estudo de caso, à luz da jurisprudência pátria, verificando sua aplicação. O objetivo da pesquisa é questionar a possibilidade de imputação do resultado nos casos em que não é certo, mas apenas provável ou possível, que o comportamento alternativo conforme o direito evitaria o resultado. Segundo a teoria do incremento do risco, o resultado seria imputado ao autor quando não houver certeza que um comportamento de acordo com a norma o evitaria, sendo suficiente para a imputação apenas a possibilidade que a conduta cuidadosa o evitasse. Parte-se da hipótese de que a aplicação da teoria do incremento do risco é dogmaticamente inaceitável. Ela acarretaria uma equiparação entre crimes de dano e crimes de perigo, instituiria uma forma de responsabilidade objetiva e violaria o princípio do in dúbio pro reo. Além disso, a referida teoria seria incompatível com o ordenamento jurídico-penal brasileiro, pois o artigo 13, caput, do Código Penal Brasileiro, traz ação ou omissão como condições necessárias para a realização do resultado, o que, todavia, não se verifica nos casos de imputação por aumento do risco. Por fim, quanto à teoria do incremento do risco e sua relação com a teoria da imputação objetiva acredita-se que se não for possível observar, com certeza, que o risco criado pelo agente foi elementar para a ocorrência do resultado, não estaria preenchido um dos requisitos indispensáveis à imputação, qual seja, a verificação do risco criado no resultado. Assim, tendo com consideração as referidas hipóteses, pretende-se analisar os possíveis equívocos dogmáticos da teoria do incremento do risco, bem como as consequências da sua aplicação, especialmente no que tange à violação de princípios constitucionais e sua (in)conformidade com o ordenamento jurídico-penal brasileiro.