Última alteração: 03-12-2021
Resumo
A pós-graduação brasileira é marcada por imensas desigualdades étnico-raciais, sendo ainda amplamente majoritária a presença de estudantes brancos. Passaram-se quase dez anos desde a Edição da Portaria Normativa MEC n°13/2016, que dispõe sobre a indução de Políticas de Ações Afirmativas voltadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência na Pós-Graduação, em universidades públicas brasileiras. Entretanto, são ainda escassas as análises sobre essas medidas e suas formas de implementação. Conforme Venturini e Feres Júnior (2020) há uma dispersão de informações, o que demanda esforço de sistematização por parte dos pesquisadores. O objetivo do presente texto é analisar o traçado geral das ações afirmativas voltadas ao ingresso de estudantes indígenas em cursos de pós-graduação Educação de universidades federais brasileiras. A metodologia é quanti-qualitativa, e envolveu o rastreamento, seleção, organização e análise de Resoluções universitárias e Editais de seleção para ingresso de indígenas em 35 universidades federais brasileiras, divulgados entre 2019 e 2020. O presente trabalho discorre sobre o desenho geral das políticas de ações afirmativas, considerando as resoluções universitárias e os Editais para seleção de candidatos. Os procedimentos metodológicos envolveram o rastreamento de resoluções sobre ações afirmativas e de editais e, em seguida, os dados foram sistematizados em quadros-sínteses, por região brasileira. Esse procedimento possibilitou definir os eixos de análise. As análises mostraram que o número de vagas reservadas são, na maioria das universidades, correspondentes a percentual de 20% para todos os grupos sociais (negros, indígenas e deficientes) sem, contudo, indicações da quantidade de vagas para cada grupo, em específico. Já em relação à caracterização das formas de comprovação do candidato, a autodeclaração é adotada como estratégia principal, mas com variáveis formas de validação da pertença indígena. 10 instituições requerem do candidato documento comprobatório de identidade indígena (RANI); 6 solicitam declaração da Fundação Nacional do índio e/ou apresentação de documento declaratório de liderança(s) da comunidade a qual o candidato está vinculado. Duas universidades exigem assinaturas de pelo menos três lideranças da comunidade. Conclui-se que são constituídas diferentes modalidades de oferta de vagas, sendo a maioria voltada à reserva de um montante de vagas total ofertado anualmente no programa de pós-graduação. Contudo, há também programas que criam vagas suplementares, com processos seletivos distintos. A opção por vagas suplementares assegura, conforme Venturini e Feres Júnior (2020, p. 888) que “o número de vagas de ampla concorrência permanece o mesmo, sendo, portanto, uma variante mais branda dessa modalidade de política”. Assim, as ações em curso respeitam diferenças regionais, institucionais e resguardam a autonomia universitária.