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"CONVICTA, CONSISTENTE E TOTALMENTE CONGRUENTE": A PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA NO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Última alteração: 07-11-2024
Resumo
Apesar da questão de gênero ter evoluído ao longo dos anos e as mulheres obtido certa autonomia e proteção estatal específica em relação a bens jurídicos não tutelados até então, a violência de gênero permanece como um problema crônico, especialmente se verificado sob a ótica do Rio Grande do Sul, estado permeado por uma cultura que enaltece um "ser homem" alinhado a condutas machistas. Somado a isso, há que se ponderar as dificuldades em denunciar a atuação criminosa, principalmente quando se trata de crimes concernentes à dignidade sexual, cometidos, em sua maioria, na clandestinidade, e que, em regra, não possuem outros meios de prova, senão a palavra da vítima, gerando grande número de subnotificações. Considerando isso, a presente pesquisa se propõe a analisar a jurisprudência no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relativa ao ano de 2023, verificando-se qual a valoração da palavra da vítima como prova nos processos que tratam de Importunação Sexual, além de contextualizar o momento histórico, social e cultural da pesquisa, examinando a prova perante o processo penal e, em especial, a palavra da vítima em crimes sexuais. Para construção do referencial teórico foi utilizada a pesquisa bibliográfica, enquanto que os dados de jurisprudência foram coletados por meio da pesquisa documental, valendo-se de parâmetros objetivos, dos quais resultaram em 29 (vinte e nove) acórdãos analisados, que versavam sobre a palavra da vítima como prova em crimes de Importunação Sexual. A análise está baseada no método indutivo, através do qual se infere uma conclusão geral a partir de dados particulares, estes entendidos como as decisões judiciais obtidas na coleta documental. Como resultado, verificou-se que o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em consonância com a jurisprudência dos Tribunais superiores, tendo em vista que, nas decisões analisadas, em sua maioria, a palavra da vítima contribuiu sobremaneira para a condenação de seu algoz, quando coerente com os demais elementos de prova constantes nos respectivos processos.