Última alteração: 02-11-2024
Resumo
Uma das formas de o homem prover a sua subsistência é por meio do trabalho. No âmbito rural, o Direito brasileiro regulamentou a atividade do trabalhador, inicialmente pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pelo Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal, no seu art. 7º, equiparou os direitos do trabalhador rural ao urbano. Os acidentes de trabalho estão diretamente ligados às atividades desenvolvidas pelos seres humanos a fim de garantir a sua sobrevivência. Desde os primórdios, os seres humanos passaram a criar ferramentas que vêm facilitando as suas atividades, contudo, o meio onde o trabalhador exerce as suas atividades ainda apresenta riscos à sua integridade física e psicológica, além das suas próprias atitudes, que igualmente podem gerar riscos. Nos últimos anos, a exposição dos trabalhadores aos riscos aumentou de forma significativa, assim como o número de acidentes-tipo, de acidentes-trajeto e as doenças do trabalho, gerando considerável aumento do custo da Previdência Social. O objetivo deste estudo consiste em: a) identificar a quantidade de benefícios de acidentes rurais acidentários ocorridos no período de 2019 a 2022; b) enumerar a quantidade de benefícios concedidos e os valores pagos de Aposentadorias por Invalidez por sexo do segurado; c) apurar a quantidade de valores pagos no tocante às Aposentadorias por Invalidez, Pensão por Morte, Auxílios-Doença e de Acidente. Metodologicamente, a pesquisa é quantitativa, descritiva, analítica e bibliográfica. Como fator limitante à ampliação da pesquisa pode-se mencionar o fato de os dados de 2023 não estarem disponíveis no momento da finalização deste estudo. Por fim, constatou-se a existência de elevada quantidade de benefícios concedidos, os quais oneram a Previdência Social, provocando reflexos na sociedade. Ademais, o elevado número de acidentes rurais com danos ao trabalhador tem gerado a sua exclusão do mercado de trabalho.
Palavras-chave: Acidentes de Trabalho. Benefícios Acidentários. Doenças Ocupacionais. Previdência social. Trabalhador Rural.