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A EFETIVIDADE DO DIÁLOGO COMPETITIVO NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS BRASILEIRAS
Henrique Goi Ligoski

Última alteração: 07-11-2024

Resumo


O presente trabalho aborda o estudo das licitações públicas no Brasil, com foco nas inovações trazidas pela Lei n.º 14.133/2021, que introduziu o diálogo competitivo como nova modalidade licitatória. O objetivo é analisar como essa inovação pode contribuir para uma maior flexibilidade e eficiência nas contratações públicas, em contraste com as modalidades previstas na antiga Lei n.º 8.666/1993. A metodologia utilizada consiste em uma revisão bibliográfica e análise comparativa entre as legislações antigas e a atual, além de consultas a jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema. O estudo revela que o diálogo competitivo, ao permitir uma interação direta entre a Administração Pública e os licitantes em contratos de maior complexidade, especialmente aqueles que envolvem inovação tecnológica ou técnica, pode trazer soluções mais eficazes para as demandas do setor público. No entanto, destaca-se a necessidade de superar desafios relacionados à sua implementação, como a clareza dos termos legais e a capacitação das comissões de contratação. Como resultado, conclui-se que a Lei n.º 14.133/2021 promove uma modernização no sistema de licitações, reforçando os princípios de legalidade, transparência e eficiência, ao passo que o diálogo competitivo se apresenta como um instrumento promissor para o aprimoramento das licitações públicas, desde que utilizado de forma ética e eficaz.

Palavras-chave: Licitações públicas; Diálogo competitivo; Lei n.º 14.133/2021; Administração Pública; Eficiência.



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