Última alteração: 25-10-2019
Resumo
Gerar a suspensão de efeitos das decisões que possam produzir danos e prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às partes é, se não a mais, uma das mais importantes funções do Recurso Agravo de Instrumento, todavia, com a vigência da Lei 13.105 de 13.105 de março de 2015 (Código de Processo Civil) as situações no qual esse instrumento é utilizado sofreu uma enorme mitigação com intuito de diminuir as elevadíssimas demandas judiciais que afogavam o Poder Judiciário.Entretanto, tal mitigação deixou de abarcar diversas situações nas quais as partes necessitam de urgência que apenas poderão ter atenção do Poder Judiciário através do Recurso Apelação em âmbito preliminar, portanto, o decurso temporal necessário acarreta em danos insuportáveis às partes. Neste sentido, nasce um questionamento, se é inafastável ao Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito, conforme Art. 5º, inc. XXXV da Constituição Federal de 1988, como é possível cercear direitos por não serem abarcados em um rol taxativo? Dito isto, cabe-nos discutir acerca da possibilidade da aplicação do efeito elástico ao rol taxativo do Art. 1.015 do Código de Processo Civil a fim de levar à apreciação do Juízo Recursal situações que permitam sua interposição mesmo não estando descritos no caderno processual.