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Herança digital: uma reflexão acerca da viabilidade jurídica de reconhecimento do conteúdo digital como bem patrimonial e da possibilidade de sua transmissão post mortem - TCC I
Maqson Ecles Mendonça Torres

Última alteração: 26-10-2018

Resumo


RESUMO: A presente pesquisa tem por escopo identificar, discutir e trabalhar os princípios e normas do Direito Civil brasileiro a fim de verificar a possibilidade de a herança digital possa ser reconhecida como objeto de sucessão legítima ou testamentária. Para alcançar o objetivo proposto, estudar-se-á o conceito de herança digital e de bens digitais, com o fito de compreender sua natureza jurídica e classificação à luz do direito brasileiro. Além disso, explorar-se-á o conceito e as teorias que definem o termo inicial e final dos direitos da personalidade e suas implicações com a sucessão hereditária de bens digitais.  O trabalho é relevante frente ao dinamismo das relações contemporâneas caracterizadas pela virtualização da atividade humana ensejando novas formas de as pessoas acumularem riqueza. É uma nova concepção de patrimônio constituído por bens armazenados em formato exclusivamente digital dispostos em plataformas hospedadas na rede mundial de internet, muitos dos quais dependem de login e senha para serem acessados. Com isso surgem os questionamentos: os bens digitais podem ser objetos de sucessão legítima ou testamentária? É possível a transmissão de bens digitais que violem direitos da personalidade do de cujus ou de terceiro envolvido nessa relação? Espera-se com o presente trabalho aprimorar o conhecimento jurídico e contribuir na formulação de resposta ao problema proposto em razão de ser um tema pouco discutido na doutrina e de raros precedentes nos tribunais pátrios. Mormente porque inexiste legislação específica que regule os conflitos decorrentes dessa nova relação social.  O estudo será desenvolvido em um plano metodológico pautado por pesquisa bibliográfica, pelo método de abordagem indutivo, de natureza aplicada e de aspecto qualitativo. O resultado parcial da pesquisa revela que não há óbice no ordenamento jurídico brasileiro para o não reconhecimento do conteúdo armazenado em meio digital como patrimônio de um indivíduo, uma vez que, segundo estudo doutrinário, pode ser classificado como bens incorpóreos suscetíveis de valoração econômica. Portanto, conclui-se pela possibilidade de os bens digitais comporem o monte hereditário a ser repassado aos herdeiros.

 

Palavras-chave: Sucessão. Hereditário. Legado Digital