Portal de Eventos da ULBRA., IX MOSTRA CIENTÍFICA E INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CEULM/ULBRA

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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS
dimas siqueira siqueira cavalcante

Última alteração: 26-10-2018

Resumo



Dimas Siqueira Cavalcante¹

¹Acadêmico em Direito, Ulbra, Manaus, Amazonas, dimasiqueira@gmail.com

 

 

RESUMO: Este trabalho tem o objetivo de analisar quais seriam os malefícios e os benefícios do divórcio extrajudicial. O método utilizado para o desenvolvimento dessa pesquisa foi o dedutivo.  A pesquisa é relevante, pois irá ressaltar os benefícios e malefícios que o divórcio Administrativo pode trazer para a sociedade brasileira em suas inovações na lei no 11441/07, como novo código civil aborda o divórcio extrajudicial de 2015, prescrevendo objetivamente em qual situação será possível o divórcio via cartório, ou seja, sem a necessidade de movimentar o Poder Judiciário para que o casal extinguisse o vinculo matrimonial. A separação judicial é o caminho mais ágil e imediato de que os cônjuges podem dispor para promover a dissolução da sociedade conjugal. O divórcio extrajudicial pode ser consensual, quando o casal resolve por fim ao relacionamento de forma amigável, ou de forma contenciosa, em que o litígio e a divergência entre os cônjuges. Além disso, o divórcio extrajudicial é o meio mais célere e imediato, já que os cônjuges podem dispor para dissolver o vínculo matrimonial. Entretanto, para que ocorra a separação mesmo que seja via ágil, não basta que os cônjuges se dirijam ao cartório somente, há necessidade de se ter presente um advogado e obedecer alguns requisitos. Esta pesquisa foi realizada por meio da revisão de literatura, com o objetivo de  identificar teóricos especializados no assunto, analisar os malefícios e benefícios do divórcio extrajudicial e refletir sobre os benefícios e malefícios.

Palavras-chave: Divórcio. Consensual. Cartório.