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AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS HUMANOS NO BRASIL
Sancha Santos de Oliveira Nascimento

Última alteração: 26-10-2018

Resumo


Sancha Nascimento¹

 

¹Graduanda, Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA, Manaus, Amazonas, sanchaoliveira@gmail.com

 

 

RESUMO: Na contemporaneidade, tem sido cada vez mais evidente o tráfico humano, o qual ocorre por motivos diversos violando a legislação de muitos países, bem como os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. No Brasil, o Estado Democrático de Direito se propõe a identificar e implementar os direitos fundamentais, tendo como uma de suas colunas de sustentação o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. O tráfico humano constitui um fenômeno que assola o mundo inteiro, tendo milhões de pessoas afetadas por esta prática criminosa. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o tráfico de pessoas é um crime com baixos índices de denúncia realizadas junto ao sistema de segurança pública ou a justiça criminal. Devido a sua característica de subnotificação, torna-se difícil quantificar e descrever o tráfico de pessoas e, por conseguinte, de órgãos no país (BRASIL, 2017).

Contudo, o tráfico de órgãos fere princípios, direitos e garantias fundamentais tutelado pela Constituição Federal vigente, sendo essencial compreender a forma pela qual se dá o descumprimento destes preceitos. Deste modo, o objetivo central deste estudo foi apontar os tipos penais do tráfico de órgãos em consonância com a legislação específica brasileira e suas implicações jurídicas. À luz dos autores pesquisados, verificou-se que o enfrentamento ao tráfico de pessoas está previsto no ordenamento jurídico-penal brasileiro, tendo recepcionado o Protocolo de Palermo regulamentado no Brasil, além da Declaração de Istambul, que discute mais diretamente dobre o tráfico de órgãos humanos. Sobre isto, Gomes (2018) afirma que as associações criminosas que atuam na máfia do tráfico de órgãos devem ser reconhecidas mediante sua atuação ilícita frente à dignidade da pessoa humana e a prática de atos criminosos que atuam diretamente contra pessoas, que em geral encontram-se em condição de vulnerabilidade e que, em razão dela, são submetidas à situações como o tráfico de pessoas e por conseguinte ao tráfico de órgãos. Observa-se que, as associações voltadas para o tráfico de pessoas são cada vez mais identificadas como grupamentos de indivíduos atuantes neste nicho, sendo de suma importância a intervenção legal para a identificação e criminalização das mesmas.

O presente estudo evidenciou que tímidas discussões têm sido realizadas no sentido do não respeito ao princípio ético da autonomia do ser humano sobre o seu corpo. No entanto, quando se trata de órgão humanos torna-se essencial a discussão acerca do direito à vida e dignidade humana. Insta salientar que a legislação brasileira apresentou uma evolução no que tange à questão do tráfico de pessoas e por consequência do tráfico de órgãos, apresentando de forma mais contundente aspectos pertinentes bem como se adequando ao que foi estabelecido nas convenções internacionais e que o Brasil assinou participante. Porém, ainda não esta próximo de  cessar esse crime, todos os dias crianças, jovens e adultos são vitimas  dessa máfia multe milionária.

Palavras-chave: Tratados Internacionais de Direitos Humanos; Legislação Brasileira; Tráfico de Órgãos Humanos.