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FEMINICÍDIO COMO ARQUÉTIPO DA DISSEMINAÇÃO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA LEGISLAÇÃO CRIMINAL
Última alteração: 26-10-2018
Resumo
Este estudo tem como objetivo demonstrar que o Feminicídio é um famigerado exemplo da utilização do Direito Penal simbólico, ao aplicá-lo como primeira e principal alternativa para reduzir os índices de violência contra a mulher no contexto doméstico-familiar, ainda que violando um de seus princípios mais básicos, qual seja, o princípio da Intervenção Mínima. A criação do Feminicídio se trata de uma tentativa do Estado em demonstrar que está atuando de maneira enérgica frente a um crime que se perpetua na sociedade e tem causado grande apelo social para sua solução, utilizando-se do Direito Penal como meio de combate tão somente repressivo para essa problemática, desvirtuando-o de seu real objetivo.