Última alteração: 25-10-2018
Resumo
O presente trabalho discorrerá a respeito da inconstitucionalidade do regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas, tendo como base o inciso LXI do artigo 5º da constituição federal. Realizou-se o questionamento: são constitucionais as punições disciplinares com cerceamento de liberdade dispostas no regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas? Para se responder utilizou-se de estudo bibliográfico. A partir da pesquisa objetivou-se analisar a inconstitucionalidade encontrada nessas punições e conclui-se que existe violação constitucional haja vista o regulamento ser oriundo de decreto governamental. Os policiais militares do Amazonas são regidos pelo regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas (Decreto nº. 4131/78). Em seu artigo 22, tal regulamento dispõe sobre as espécies de punições disciplinares, dentre elas estão a detenção e a prisão, que são o objeto do presente trabalho. Com o advento da Constituição Federal de 1988, batizada de Constituição Cidadã, uma série de direitos básicos passou a ser resguardado de forma mais eficaz, como é o caso do direito fundamental à liberdade. Noutro ponto, a Carta magna trouxe exceções quanto a tal direito, dando tratamento diverso às instituições militares. O artigo 5º, LXI, da Constituição Federal dispõe que não haverá prisão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Percebe-se que a Constituição Federal impôs que quaisquer privações de liberdade, mesmo nos casos das transgressões disciplinares, fossem definidas em lei. Assim, os regulamentos disciplinares devem ser estritamente subordinados à lei, em seu sentido formal, em consonância com princípio da legalidade. Por serem originárias de decreto governamental, as punições disciplinares com cerceamento de liberdade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas (detenção e prisão) são inconstitucionais, haja vista não ter respeitado o processo legislativo exigido para sua existência.
O presente trabalho discorrerá a respeito da inconstitucionalidade do regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas, tendo como base o inciso LXI do artigo 5º da constituição federal. Realizou-se o questionamento: são constitucionais as punições disciplinares com cerceamento de liberdade dispostas no regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas? Para se responder utilizou-se de estudo bibliográfico. A partir da pesquisa objetivou-se analisar a inconstitucionalidade encontrada nessas punições e conclui-se que existe violação constitucional haja vista o regulamento ser oriundo de decreto governamental. Os policiais militares do Amazonas são regidos pelo regulamento disciplinar da polícia militar do Amazonas (Decreto nº. 4131/78). Em seu artigo 22, tal regulamento dispõe sobre as espécies de punições disciplinares, dentre elas estão a detenção e a prisão, que são o objeto do presente trabalho. Com o advento da Constituição Federal de 1988, batizada de Constituição Cidadã, uma série de direitos básicos passou a ser resguardado de forma mais eficaz, como é o caso do direito fundamental à liberdade. Noutro ponto, a Carta magna trouxe exceções quanto a tal direito, dando tratamento diverso às instituições militares. O artigo 5º, LXI, da Constituição Federal dispõe que não haverá prisão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Percebe-se que a Constituição Federal impôs que quaisquer privações de liberdade, mesmo nos casos das transgressões disciplinares, fossem definidas em lei. Assim, os regulamentos disciplinares devem ser estritamente subordinados à lei, em seu sentido formal, em consonância com princípio da legalidade. Por serem originárias de decreto governamental, as punições disciplinares com cerceamento de liberdade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas (detenção e prisão) são inconstitucionais, haja vista não ter respeitado o processo legislativo exigido para sua existência.