Portal de Eventos da ULBRA., XVIII FÓRUM DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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A PROTEÇÃO JURÍDICA À VÍTIMA DE NEOPLASIA MALIGNA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Giane Renata Teixeira Sauer França, Valéria Koch Barbosa

Última alteração: 03-09-2018

Resumo


O tema da pesquisa é a proteção jurídica destinada às vítimas de neoplasia maligna, cuja relevância fica evidenciada diante do elevado e crescente número de ocorrências dessa moléstia. Objetiva-se apontar os principais diplomas legais pátrios que amparam pacientes acometidos por tal doença e verificar se têm efetividade tanto no que diz respeito à publicização dos benefícios quanto ao atendimento das necessidades atinentes à saúde. Trata-se de uma pesquisa exploratória, amparada no método indutivo, com uma aproximação da metodologia desenvolvida por Laurence Bardin, abrangendo revisão bibliográfica sobre o histórico da doença, seu surgimento, as consequências e os tratamentos disponíveis no âmbito da Medicina, para, então, apontar a atuação do Estado no cumprimento de seus deveres e na promoção da saúde pública, em especial, no que tange aos preceitos da Lei nº 12.732/2012 e aos benefícios elencados na legislação. A pesquisa contempla entrevistas com pessoas que passaram por tratamento oncológico custeado pelo Estado, etapa essa em consonância com a Resolução nº 510, de 2016, uma vez que o projeto foi inserido na Plataforma Brasil e devidamente aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Feevale. Embora os resultados sejam parciais, pode-se afirmar que um dos principais diplomas de proteção às vítimas de neoplasia maligna é a Lei nº 12.732/2012, trazendo a prerrogativa de obtenção do primeiro tratamento, sem qualquer custo, junto ao Sistema Único de Saúde, no prazo de até 60 dias contados do diagnóstico. É garantido tratamento em conformidade com os avanços na área da ciência, segundo a necessidade de cada paciente, abrangendo cirurgia, quimioterapia, radioterapia, etc. Aos pacientes que padecerem de dores ou desconforto, incumbe ao Sistema Único de Saúde disponibilizar medicações analgésicas. O não cumprimento das determinações legais acarretará, aos gestores, penalidades administrativas, e os estados que não possuírem meios especializados de oncologia deverão realizar planos regionais para atender os pacientes e garantir os seus direitos. Tem-se presente que assegurar o direito à saúde é uma forma de atender ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e é preciso não apenas que tal direito esteja previsto em lei, mas que os cidadãos tenham acesso às informações acerca dos tratamentos que estão à disposição em face da ocorrência de neoplasia maligna.


Palavras-chave


Neoplasia maligna. Proteção jurídica. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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