Portal de Eventos da ULBRA., XV FÓRUM DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Canoas)

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O USO DE ANIMAIS NO ENSINO E NA PESQUISA E O CRIME DE MAUS-TRATOS
Renato Silvano Pulz, RENATO SILVANO PULZ

Última alteração: 04-10-2015

Resumo


Os movimentos sociais em defesa dos animais resultaram em legislações de proteção, inclusive, constitucional. Lei Federal n0 9605 de 1998 que criminalizou a conduta de maltratar os animais também considera crime utilizar animais na pesquisa e no ensino, quando houver um método alternativo. Também a Lei Federal n. 11794 de 2008, a chamada Lei Arouca, regulamentou o uso científico de animais e afirmou que sempre que possível devem ser utilizados métodos alternativos. Definiu-se o conceito de método alternativo e órgãos foram criados para fomentar a mudança de paradigma.  No Brasil já existem métodos alternativos ao uso dos animais na experimentação aceitos pela ANVISA, por conseguinte o objetivo deste trabalho é demonstrar que o pesquisador que usar animais na experimentação, quando houver um método alternativo, estará incorrendo em crime de maus-tratos.


Palavras-chave


Maus-tratos. Alternativos. Experimentação.

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