Última alteração: 10-09-2019
Resumo
Introdução: Atualmente o envelhecimento humano impõe aos trabalhadores do SUS desafios no que concerne a assistência a pessoa idosa. Neste contexto, o assistente social tem seu trabalho voltado a garantia de acesso aos direitos da pessoa idosa.
Metodologia: Trata-se de um relato de experiência que advêm de uma interface entre o Hospital Municipal Getulio Vargas (HMGV), Unidade Básica de Saúde (UBS), Centro de Referencia Especializado em Assistência Social (CREAS) e Promotoria de Justiça Especializada, a fim de resguardar os direitos da pessoa idosa.
Resultados e discussões: Realizada a intervenção no hospital a partir da internação, expomos a situação. Idosa do sexo feminino, nascida em Viamão/RS, hospitalizada por situação de desnutrição, agitação motora e confusão mental, sendo trazida por amigo que residia com ela, mas que informou que não a receberia novamente em sua residência e que ele não teria contato com familiares próximos. De acordo com Estatuto do Idoso, em seu Artigo 19º, refere que cabe aos profissionais da saúde comunicar aos órgãos de proteção qualquer suspeita de negligência ou maus tratos ao idoso. Sendo assim, foi elaborado o estudo social descrevendo a situação de risco ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Também foi necessário acionar a Promotoria de Justiça Especializada. Após isso, familiares entraram em contato com Serviço Social do Hospital, onde passaram a realizar visitas periódicas a idosa. Com isso, os mesmos acordaram que a levariam para residir com a ex-nora e o neto, com quem ela demonstrou maior vinculo afetivo. Nesse momento, a família vinculou-se à rede de saúde e rede de proteção social do município onde residem, já que foi enfatizado, em diversas intervenções, a questão da importância de manterem-se em acompanhamento.
Conclusão: Considera-se que as práticas de humanização e acolhimento corroboram, assim como a articulação com a rede de saúde e rede intersetorial, para o fortalecimento dos vínculos familiares e valorização da autonomia e qualidade de vida da pessoa idosa. Nessa inter-relação foi possível discussões e planejamento sobre o caso, envolvendo os serviços implicados para a viabilização dos direitos da idosa. Ressalta-se que parte significativa da intervenção se deu pelo fato da própria família ser referenciada pela rede do município, visto que assim se garantiu a continuidade do acompanhamento.
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasilia, DF, 2003.