Portal de Eventos da ULBRA., XII FÓRUM DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Canoas)

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Proteção jurídica do ambiente, ciência e tecnologia: a repercussão das incertezas científicas e tecnológicas na interpretação das normas constitucionais do ambiente
Wilson Antônio Steinmetz

Última alteração: 23-10-2012

Resumo


A investigação tem por objeto as articulações normativas constitucionais entre ambiente, ciência e tecnologia. A Constituição da República Federativa de 1988 instituiu um conjunto de normas que impõe ao Estado deveres de proteção do ambiente (art. 225) e promoção da ciência e da tecnologia (art. 218). São evidentes as conexões entre esses âmbitos de regulação. Há um conjunto de temas e problemas que resultam das incertezas e controvérsias científicas sobre o clima, o efeito estufa, os organismos geneticamente modificados, o uso de animais em experimentos científicos etc. Também não é pacífico o entendimento sobre o papel da tecnologia na redução ou estabilização da degradação ambiental. Por isso, quando da interpretação e aplicação, há uma tensão entre os diferentes deveres estatais definidos pela Constituição. Se de um lado, a Constituição determina que o Estado brasileiro deve promover a ciência e a tecnologia para garantir o desenvolvimento nacional, reduzir as desigualdades regionais e sociais e erradicar a pobreza e a miséria, de outro, a mesma Constituição impõe ao Estado o dever de proteger o ambiente. Metodologicamente, a pesquisa se desenvolve nos campos da teoria jurídica e da dogmática jurídica. O objetivo da pesquisa é descrever e explicar de que forma e em que medida as incertezas científicas e tecnológicas e a tensão entre diferentes deveres estatais afetam a análise, interpretação e aplicação das normas constitucionais relevantes sobre ambiente, ciência e tecnologia. Não obstante a investigação esteja em fase inicial, algumas conclusões podem ser explicitadas: o tema da ciência e da tecnologia é ignorado pela comunidade dos especialistas em direito constitucional; em consequência disso, também nenhuma análise doutrinária sistemática tem sido feita sobre as articulações constitucionais entre proteção ambiental, ciência e tecnologia; não há no Brasil um marco regulatório para o campo da ciência e da tecnologia e suas interfaces com a questão ambiental; por fim, o objeto desta investigação é de relevância normativa, analítica e empírica para uma noção consistente, adequada e consequente de desenvolvimento sustentável.